Contribuição Confederativa

A Contribuição Confederativa Patronal possui a finalidade de fortalecer a organização sindical, e para tal encontra respaldo na Constituição Federal em seu art. 8º, inciso IV, a Contribuição Confederativa.

Esta contribuição é anual com vencimento em 30 de junho. A empresa que paga a Contribuição Confederativa, também deverá pagar a Contribuição Sindical Patronal, obrigatória por lei.

O TI Rio  recolhe desde 1997 a Contribuição Confederativa e as empresas confederadas ao Sindicato dispõem de inúmeros benefícios. Vale destacar que esta arrecadação é rateada com a Federação Nacional das Empresas de Informática – Fenainfo.