Contribuição Confederativa

Contribuição Confederativa 2012

Fundamentada no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2º, Alínea E de nosso Estatuto, a Contribuição Confederativa está ainda prevista na cláusula 45º da  Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013.


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2012

Capital Social em R$ Divisão do Capital Social por Parcela a adicionar Valor da Contribuição
Até 4.000,00 - - 161,98 (mínimo)
4.000,01 a 50.000,00 100 121,98 -
50.000,01 a 100.000,00 400 496,98 -
100.000,01 a 3.000.000,00 800 621,98 -
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 1.371,98 -
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 4.971,98 -
Acima de10.000.000,00 - - 8.971,98 (máximo)

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