Colunistas

Terrorismo on-line e Internet Livre versus “SOPA” e “PIPA”

No início deste ano fomos informados do fechamento da página de downloads “Megaupload” após uma investigação de dois anos pelo FBI, que terminou com a detenção de quatro pessoas na Nova Zelândia por um suposto delito de pirataria na Internet. As autoridades acusam a “Megauploud” de participar de “uma organização responsável por uma enorme rede de pirataria” que causou mais de US$ 500 milhões em danos aos direitos autorais.

Pirataria, assim como violação de direito autoral, é ilícito civil e crime, previsto em lei, em todo o mundo. São atos que causam danos ao patrimônio intelectual. Portanto, apurado o crime e encontrados os criminosos, cadeia com eles – cumulada com ações judiciais cíveis de indenização.

Em represália, o grupo de hackers “Anonymous”, deixou fora de funcionamento por um tempo, entre outros, as páginas do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, do FBI e da produtora Universal Music, bloquearam a página da loja on-line da Warner Bros e a da Agência Neozelandesa contra o Crime Organizado e Financeiro, que colaborou com o FBI para a detenção dos fundadores da “Megaupload” -- e avisou que tomará medidas contra as atuações do Governo americano sobre a limitação de publicações na rede.

Ora, agir no anonimato, de maneira ilegal e ilegítima, com atos de força e ameaças, em prejuízo de instituições particulares e governamentais, é puro terrorismo e deve ser condenado.
Mas, por outro lado, a Internet não deve ser censurada, sob pena de enrijecer e limitar a criatividade e a veiculação de informações na rede. A Internet não deve ser regulada, ou dominada, por nenhum governo ou instituição, sob pena de perder sua finalidade. A Internet deve ser livre e de todos.

O que não pode é pessoas ficarem impunes quando praticarem atos ilícitos através da Internet.
Creio que os países não precisam de novas leis contra violação de direitos autorais, crimes contra a propriedade intelectual ou pirataria on-line. Tais atos são amplamente tipificados nas leis já existentes – e basta a ação da polícia e do judiciário, com efetiva aplicação da legislação em vigor para punir os agentes responsáveis por essas violações de direitos e obrigá-los a indenizar suas vítimas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, violar direitos de autor ou propriedade intelectual e praticar qualquer tipo de pirataria, assim como favorecer tais ilícitos é enfaticamente previsto em leis vigentes e tratado como crime. O “Digital Millennium Copyright Act”, conhecido como DMCA (em português, “Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital”) é uma lei severa de direitos de autor, que criminaliza não só a infração do direito autoral em si, mas também a produção e a distribuição de tecnologia que permita evitar medidas de proteção dos direitos de autor. Além disso aumenta as penas por infrações de direitos autorais na Internet.

Seria um excesso sancionar novas leis especificamente para a Internet, ou para o ambiente on-line.

No Brasil, a previsão legal contra atos de pirataria e violações de direitos autorais e de propriedade intelectual, em geral, inicia no art. 184, do Código Penal, passa pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e termina na Lei do Software (Lei 9.609/98).

Além dessas leis específicas, o direito brasileiro generosamente estabelece, em diversos artigos do código civil de 2002, que aquele que causa prejuízo a outrem tem o dever de reparar o dano. Assim, descoberto o ilícito, é só processar o infrator.

O “PROTECT IP Act” (Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act, ou PIPA) é uma proposta ou projeto de lei que visa prover o governo norte-americano e os detentores de direitos autorais de “meios adicionais” para impedir o acesso a websites desonestos dedicados a infringir as leis ("rogue websites dedicated to infringing or counter feit goods"), especialmente aqueles registrados fora dos Estados Unidos.  O projeto foi proposto em maio de 2011 ao congresso norte-americano.

O “PROTECT IP Act” é, de fato, uma reedição do COICA (“Combating Online Infringement and Counter feits Act”) que não foi aprovado em 2010.

O PIPA define como crime a distribuição de cópias ilegais e produtos pirateados, o qual existe se fatos ou circunstâncias indicam que o site é utilizado como meio de permitir ou facilitar a práticas de tais atividades.

O próprio projeto admite que não altere a legislação já existente relacionada com a proteção de marcas ou direitos autorais.

Uma versão similar em curso no congresso é o SOPA (“Stop Online Piracy Act”), proposto em outubro de 2011.

Tais projetos de lei são resultado de um indefensável e fortíssimo lobby executado por empresas detentoras de direitos de propriedade intelectual, localizadas em todos os setores da economia, que incluem (vide Wikipedia), a National Cable & Telecommunications Association, a Independent Film & Television Alliance, a National Association of Theatre Owners, a Motion Picture Association of America, a Directors Guild of America, a American Federation of Musicians, American Federation of Television and Radio Artists, a International Alliance of Theatrical Stage Employees, a Screen Actors Guild, International Brotherhood of Teamsters, Nashville Songwriters Association International, Songwriters Guild of America, Viacom, Institute for Policy Innovation, Macmillan Publishers, Acushnet Company, Recording Industry Association of America, Copyright Alliance e a NBC Universal, entre outros.

A Câmara Americana de Comércio (“U.S. Chamber of Commerce”) dá apoio ao projeto. Em maio e setembro de 2011, dois abaixo-assinados com 170 e 359 empresas e organizações, incluindo a National Association of Manufacturers (NAM), a Small Business & Entrepreneurship Council, a Nike, a 1–800 Pet Meds, L’Oreal, Rosetta Stone, Pfizer, Ford Motor Company, Revlon, NBA,  e a Sony, foram enviados ao congresso americano, apoiando enfaticamente a aprovação do projeto de lei.

Quem é contra os projetos PIPA e SOPA? Mozilla Corporation, Facebook, Electronic Frontier, LinkedIn, Foundation, Yahoo!, eBay, American Express, reddit, Google, Reporters Without Borders, Human Rights Watch e English Wikipedia, entre outros.

Faz algum sentido a preocupação daqueles que são contra o advento de mais leis e mais rigor, e que dizem que os novos projetos são “…bad for consumer...” e que novas leis podem afetar o desenvolvimento econômico e prejudicar a inovação em serviços legítimos que auxilia pessoas a criar, comunicar-se e produzir riquezas (“...would hurt economic grow thand chill innovation in legitimate services that help people create, communicate, and make money online”.)

Mas, a questão é complexa, envolve aspectos técnicos controversos, como o bloqueio ou não dos DNS dos sites desonestos, e a precisa e justa definição de sites a serem bloqueados, e deve ser examinada com cuidado e exaustivamente debatida entre governos e todos os demais interessados, porque, se de um lado não podemos enrijecer a Internet, de outro devemos prestigiar e proteger os investimentos em propriedade intelectual, resguardar os direitos autorais, e combater com rigor a pirataria.

A mais sensata opinião até o momento, do jornalista Fred Wilson, publicada em 29 de outubro de 2011 no “Business Insider”: “... Se temos que alterar o DMCA vamos fazer isto com uma negociação entre as partes interessadas, não através de um projeto de lei produzido pelos lobbystas da indústria e aprovado com celeridade pelo congresso” ("If we need to amendthe DMCA, let's do it with a negotiation between the interested parties, not with a Bill written by the content industry's lobbyists and jammed through Congresson a fasttrack").

Tarcisio Queiroz Cerqueira
Advogado - www.tarcisio.adv.br