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A Lamachia Advogados Associados foi questionada, por meio da presidência da Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, a respeito de como o setor representado pela consulente deve cumprir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal frente à decisão monocrática de lavra do Ministro Cristiano Zanin, que suspendeu artigos da Lei 14.784/2023, por ocasião da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7633, proposta pelo Governo Federal. Leia a Íntegra.
Instituída em dezembro de 2011 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, por um percentual sobre o faturamento das empresas de setores da economia mais geradores de emprego, é motivo de uma ida e vinda de leis, projetos e vetos, e de uma infindável discussão sobre os seus efeitos no equilíbrio fiscal das contas públicas, e principalmente sobe o déficit da previdência social.